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Justiça revoga audiência pública sobre revisão do plano diretor em SP

terça-feira 30 de junho de 2009, por Sergio

A cidadania acaba de obter uma pequena mas bastante expressiva vitória em relação ao processo de revisão do plano diretor.

Planos regionais e lei do uso do solo ficarão fora da pauta. Decisão atendeu a pedido das ONGs Defenda SP e Instituto Pólis.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (29) liminar para impedir que as audiências públicas que tratam da revisão do plano diretor estratégico sirvam também para discutir os planos regionais estratégicos das subprefeituras e a lei de uso e ocupação do solo (Lei 13.885/ 2004).

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou ainda que as audiências públicas já realizadas sejam revogadas. A Comissão de Política Urbana e de Meio Ambiente vai recorrer para tentar derrubar a liminar.

Até agora, os vereadores haviam realizado três de seis audiências. A quarta estava marcada para esta segunda-feira (29) no Sesc Consolação e foi cancelada.

A comissão também cancelou a quinta e a sexta audiências, marcadas, respectivamente, para 30 de junho e 1º de julho, nas unidades do Sesc em Santana e Pinheiros.

O presidente da comissão, Carlos Apolinário, afirma que a decisão vale até que a situação jurídica esteja solucionada.

A liminar foi concedida durante julgamento de medida cautelar impetrado pelas ONGs Defenda São Paulo e Instituto Pólis.

As duas entidades entraram na Justiça para obrigar a Prefeitura de São Paulo a cumprir decisão judicial anterior, ocorrida durante ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Essa decisão anterior já estipulava que a Câmara Municipal discutisse primeiro a revisão do Plano Diretor Estratégico e só depois a discussão dos planos regionais e da lei de uso e ocupação do solo urbano.

"Concedo pois, a medida liminar para incontinenti determinar a supressão do tema que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da Lei 13.885/2003 (plano regionais estratégicos e uso do solo) , no procedimento de revisão do Plano Diretor. Determino a revogação das audiências públicas já realizadas, adequando seu objeto à revisão do Plano Diretor Estratégico, apenas", disse o juiz.

Ver online : veja a matéria publicada no globo.com

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